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Reforma Tributária - Cronograma oficial

Postado por Equipe tryideas, 31-07-2026 - 10:52

Reforma Tributária: publicadas as datas de obrigatoriedade do IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos

Cronograma oficial de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos

Foi publicado o cronograma oficial que define a partir de quando cada documento fiscal eletrônico passa a exigir o preenchimento dos novos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).

As regras constam do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O ato substitui o cronograma anterior e organiza a entrada em obrigatoriedade em etapas, dando às empresas prazo para adaptar seus sistemas emissores.

O que muda na prática: a partir da data de cada documento, notas emitidas sem os grupos e campos de IBS/CBS passam a ser rejeitadas na autorização. Não é apenas uma recomendação — é condição para o documento ser aceito.

Visão geral

Resumo do cronograma

Início Documentos que entram na obrigatoriedade
03/08/2026 NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, BP-e (transporte comum), NF3e, DC-e, NFS-e (via nacional)
01/10/2026 NFS-e (serviços de ISS não enquadrados em casos especiais), NFCom, DIR, eventos do contribuinte (DeRE)
01/12/2026 BP-e (semiurbano, metropolitano e aéreo), NFS-e (demais hipóteses), NFGas, NFAg, NF-e ABI
01/01/2027 Optantes pelo Simples Nacional, NF-e com tributação monofásica, Duimp e demais casos
Etapa 1

03 de agosto de 2026

Marco principal do cronograma. Passam a ser obrigatórios os campos de IBS e CBS nos seguintes documentos:

03/08/2026 Documentos de venda e transporte
  • NF-e — Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
  • NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
  • CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57)
  • CT-e OS — CT-e Outros Serviços (modelo 67)
  • MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (modelo 58)
  • BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63), para transporte não enquadrado como semiurbano, metropolitano ou aéreo
  • GTV-e — Guia de Transporte de Valores Eletrônica (modelo 64)
  • NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66)
  • DC-e — Declaração de Conteúdo eletrônica (modelo 99)
  • NFS-e — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (padrão nacional / via)

A estrutura técnica dos novos grupos, campos, CST e cClassTrib segue o layout definido na Nota Técnica 2025.002-RTC (e suas atualizações).

Etapa 2

01 de outubro de 2026

01/10/2026 Serviços e declarações
  • NFS-e — serviços sujeitos ao ISS que não estejam entre as hipóteses especiais previstas no ato
  • NFCom — Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62)
  • DIR — Declaração de Importação de Remessa
  • DeRE — Declaração de Regimes Específicos: eventos de tabela do contribuinte
Etapa 3

01 de dezembro de 2026

01/12/2026 Transporte de passageiros e demais documentos
  • BP-e — transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros
  • NFS-e — demais hipóteses (plataformas digitais, bens imateriais, locações, receitas condominiais e serviços específicos previstos no ato)
  • NFGas — Nota Fiscal Fatura de Gás Canalizado (modelo 76)
  • NFAg — Nota Fiscal de Fornecimento de Água Canalizada e Serviço de Saneamento (modelo 75)
  • NF-e ABI — NF-e de Alienação de Bens Imóveis (modelo 77)
  • DeRE — eventos periódicos mensais (primeiro envio até 15/11/2026, referente a outubro/2026)
Etapa 4

01 de janeiro de 2027

01/01/2027 Simples Nacional e casos finais
  • Simples Nacional — obrigatoriedade para todos os documentos emitidos por optantes
  • NF-e com tributação monofásica
  • Duimp — Declaração Única de Importação
  • DeRE — demais eventos
Período de transição

2026: apuração informativa e alíquota de teste

Durante 2026, a apuração do IBS e da CBS tem caráter informativo. A cobrança efetiva começa de forma gradual e, neste período de teste, é utilizada uma alíquota reduzida de 1% — para que empresas e sistemas validem o preenchimento dos novos campos sem impacto financeiro relevante.

1%Alíquota total de teste
0,1%IBS
0,9%CBS

O objetivo do escalonamento é dar uma transição segura: ajustar cadastros, regras tributárias e emissores por etapas, na medida em que cada tipo de documento entra em vigor.

Plano de ação

O que sua empresa deve fazer agora

1 Confirme a data que se aplica ao seu negócio

A maioria das operações de venda e transporte entra já em 03/08/2026; optantes pelo Simples Nacional têm prazo até 01/01/2027.

2 Revise os cadastros fiscais

NCM, classificação tributária (cClassTrib), CST do IBS/CBS e regras tributárias precisam estar corretos para a nota não ser rejeitada.

3 Atualize o sistema emissor

Garanta que a versão em uso já contempla os grupos e campos da NT 2025.002-RTC.

4 Teste antes do prazo

Aproveite o período informativo de 2026 para emitir e validar documentos com os novos campos.

Referências

Fontes oficiais

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026
  • Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
  • Receita Federal do Brasil
  • Nota Técnica 2025.002-RTC (layout técnico dos documentos)
  • Lei Complementar nº 214/2025

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