Reforma Tributária: publicadas as datas de obrigatoriedade do IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos
Cronograma oficial de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos
Foi publicado o cronograma oficial que define a partir de quando cada documento fiscal eletrônico passa a exigir o preenchimento dos novos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).
As regras constam do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O ato substitui o cronograma anterior e organiza a entrada em obrigatoriedade em etapas, dando às empresas prazo para adaptar seus sistemas emissores.
O que muda na prática: a partir da data de cada documento, notas emitidas sem os grupos e campos de IBS/CBS passam a ser rejeitadas na autorização. Não é apenas uma recomendação — é condição para o documento ser aceito.
Resumo do cronograma
| Início | Documentos que entram na obrigatoriedade |
|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, BP-e (transporte comum), NF3e, DC-e, NFS-e (via nacional) |
| 01/10/2026 | NFS-e (serviços de ISS não enquadrados em casos especiais), NFCom, DIR, eventos do contribuinte (DeRE) |
| 01/12/2026 | BP-e (semiurbano, metropolitano e aéreo), NFS-e (demais hipóteses), NFGas, NFAg, NF-e ABI |
| 01/01/2027 | Optantes pelo Simples Nacional, NF-e com tributação monofásica, Duimp e demais casos |
03 de agosto de 2026
Marco principal do cronograma. Passam a ser obrigatórios os campos de IBS e CBS nos seguintes documentos:
- NF-e — Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
- NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
- CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57)
- CT-e OS — CT-e Outros Serviços (modelo 67)
- MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (modelo 58)
- BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63), para transporte não enquadrado como semiurbano, metropolitano ou aéreo
- GTV-e — Guia de Transporte de Valores Eletrônica (modelo 64)
- NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66)
- DC-e — Declaração de Conteúdo eletrônica (modelo 99)
- NFS-e — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (padrão nacional / via)
A estrutura técnica dos novos grupos, campos, CST e cClassTrib segue o layout definido na Nota Técnica 2025.002-RTC (e suas atualizações).
Etapa 201 de outubro de 2026
- NFS-e — serviços sujeitos ao ISS que não estejam entre as hipóteses especiais previstas no ato
- NFCom — Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62)
- DIR — Declaração de Importação de Remessa
- DeRE — Declaração de Regimes Específicos: eventos de tabela do contribuinte
01 de dezembro de 2026
- BP-e — transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros
- NFS-e — demais hipóteses (plataformas digitais, bens imateriais, locações, receitas condominiais e serviços específicos previstos no ato)
- NFGas — Nota Fiscal Fatura de Gás Canalizado (modelo 76)
- NFAg — Nota Fiscal de Fornecimento de Água Canalizada e Serviço de Saneamento (modelo 75)
- NF-e ABI — NF-e de Alienação de Bens Imóveis (modelo 77)
- DeRE — eventos periódicos mensais (primeiro envio até 15/11/2026, referente a outubro/2026)
01 de janeiro de 2027
- Simples Nacional — obrigatoriedade para todos os documentos emitidos por optantes
- NF-e com tributação monofásica
- Duimp — Declaração Única de Importação
- DeRE — demais eventos
2026: apuração informativa e alíquota de teste
Durante 2026, a apuração do IBS e da CBS tem caráter informativo. A cobrança efetiva começa de forma gradual e, neste período de teste, é utilizada uma alíquota reduzida de 1% — para que empresas e sistemas validem o preenchimento dos novos campos sem impacto financeiro relevante.
O objetivo do escalonamento é dar uma transição segura: ajustar cadastros, regras tributárias e emissores por etapas, na medida em que cada tipo de documento entra em vigor.
O que sua empresa deve fazer agora
A maioria das operações de venda e transporte entra já em 03/08/2026; optantes pelo Simples Nacional têm prazo até 01/01/2027.
NCM, classificação tributária (cClassTrib), CST do IBS/CBS e regras tributárias precisam estar corretos para a nota não ser rejeitada.
Garanta que a versão em uso já contempla os grupos e campos da NT 2025.002-RTC.
Aproveite o período informativo de 2026 para emitir e validar documentos com os novos campos.
Fontes oficiais
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026
- Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
- Receita Federal do Brasil
- Nota Técnica 2025.002-RTC (layout técnico dos documentos)
- Lei Complementar nº 214/2025
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