Como ficam as empresas do Simples Nacional com a reforma tributária?
As empresas optantes pelo Simples Nacional seguem existindo após a reforma, mas o regime passa por adaptações importantes em função da criação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As empresas optantes pelo Simples Nacional seguem existindo após a reforma, mas o regime passa por adaptações importantes em função da criação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A seguir os principais pontos:
Participação em 2026
Em 2026, no período de transição/teste, as empresas do Simples Nacional não serão obrigadas a destacar ou enviar os novos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais na forma exigida para empresas do regime normal.
A legislação (por exemplo, a Lei Complementar nº 214/2025) prevê que os optantes do Simples estejam sujeitos ao tratamento diferenciado e favorecido.
Quanto à questão das devoluções e se as tags de IBS devem ser destacadas ou ficam na observação: não há ainda clareza definitiva nos regulamentos públicos sobre se será obrigatório o destaque separado ou se pode permanecer em campo de observação. Muitos materiais apontam que, para o Simples, essas informações permanecem opcionais ou simplificadas no início.
Opção pelo regime híbrido em 2027 para frente
A LC 214/2025 permite que empresas optantes do Simples continuem com o recolhimento unificado pelo regime do Simples, ou façam uma opção facultativa por recolher os tributos IBS/CBS pelo regime “regular” (débito-crédito) mesmo permanecendo no Simples para os demais tributos. Esse modelo é comumente chamado de “Simples Híbrido”.
Esse mecanismo existe porque em cadeias de negócios B2B, fornecedores que estão no regime normal e adquirem bens/serviços de empresas do Simples podem necessitar de fornecedores que gerem créditos de IBS/CBS — se o fornecedor permanecer no “Simples total” não haverá créditos para o cliente. Assim, se meus clientes exigirem isso, eu, como optante do Simples, posso optar pelo regime regular para IBS/CBS para não perder competitividade.
Por que as empresas do Simples podem (ou devem) considerar essa opção?
Se a empresa atua majoritariamente para consumidor final (B2C), com pouca ou nenhuma aquisição de insumos tributados, é provável que continuar no Simples tradicional seja mais vantajoso — menor burocracia e recolhimento unificado.
Se a empresa atua em cadeias B2B (De empresas para empresas), com clientes que precisam deduzir créditos ou fornecedores que geram muitos insumos, então optar pelo regime regular de IBS/CBS (mesmo permanecendo no Simples para outros tributos) pode trazer competitividade — clientes poderão aproveitar créditos, e você evita perder negócios para concorrentes que geram crédito.
Causa legal / fundamentos
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou a sistemática dos novos tributos de consumo (IBS e CBS).
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a transição e inclui dispositivo que trata do Simples Nacional, da opção facultativa para regime regular de IBS/CBS, e da vedação de créditos para quem permanecer totalmente no Simples. Por exemplo: art. 41, §3º da LC 214/2025 e art. 47, §9º.
Em resumo
Empresas do Simples por enquanto não tem nenhuma previsão de obrigatoriedade com os novos impostos, mas podem ser “obrigadas” a um regime hibrido, onde destacam os novos impostos na nota fiscal por uma questão de competividade no mercado, dependendo de quem são seus clientes.