Reforma Tributária: O que muda na operação das empresas
Guia simples e direto para entender as novas regras e como elas afetam seu dia a dia
Introdução
A Reforma Tributária trouxe uma das maiores mudanças já vistas no sistema de impostos sobre consumo no Brasil.
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), Estados e Municípios passam a compartilhar um modelo unificado, moderno e totalmente digital de apuração.
Mas o que isso significa, na prática, para sua empresa?
Nesta publicação, resumimos de forma objetiva as principais mudanças que vão impactar faturamento, compras, estoque, logística, controle fiscal e uso de sistemas — conforme diretrizes oficiais apresentadas na Cartilha Operacional do IBS (Pré-Comitê Gestor). (13142212-item-2-3-cartilha-do-ibs-vol-1-formatada-20251110-1506.pdf)
1. O IBS terá apuração “assistida”: o sistema calcula para você
Diferente do ICMS e ISS atuais, o IBS será apurado pelo Sistema Operacional do Comitê Gestor, que:
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Recebe em tempo real as informações das notas fiscais e eventos
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Calcula automaticamente seus débitos e créditos
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Monta a apuração do período
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Identifica inconsistências
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Aponta ajustes necessários
A empresa deixa de calcular “na mão”.
O sistema passa a validar e consolidar a apuração para você.
Isso exige que as notas fiscais e eventos sejam emitidos corretamente, pois tudo parte deles.
2. A data de entrega passa a definir o período da apuração
No IBS, o fato gerador ocorre na entrega do bem (não na saída, nem na emissão).
A NF-e agora passa a usar três níveis de prioridade:
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Data prevista de entrega
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Data de saída
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Data de emissão
Se a entrega atrasar ou adiantar, a empresa deverá emitir um evento de atualização da data.
Por que isso importa?
Define em qual mês a empresa terá débito do IBS, mesmo que a nota tenha sido emitida antes.
3. Vendas para órgãos públicos terão duas notas
Para Governo, autarquias e fundações:
Nota no fornecimento
– Não gera débito ainda
– Apenas registra a operação e a alíquota vigente
Nota no pagamento
– Aí sim ocorre o fato gerador
– IBS devido entra na apuração
O sistema exige o preenchimento do novo campo gCompraGov.
4. Pagamentos antecipados exigem nota de débito
Sempre que o cliente pagar antes de receber:
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A empresa deve emitir nota de débito de pagamento antecipado
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Com destaque do IBS
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No fornecimento final, deve referenciar todas as antecipações
A apuração assistida soma tudo automaticamente, sem risco de débito em duplicidade.
5. Devoluções e reduções terão regras específicas
Algumas novidades importantes:
Retorno por recusa/não entrega
Se o cliente recusou ou não foi encontrado, deve-se emitir nota de crédito tipo 03.
O sistema estorna o débito do IBS.
Correções de valores
Caso o imposto destacado tenha sido maior que o correto, usa-se nota de crédito de redução de valores.
Multas e juros pagos em atraso
Sempre que o cliente pagar multa/juros deve gerar NF de débito
6. Perdas, roubos e avarias têm tratamento diferente
Agora existem dois tipos de eventos para perdas de bens:
Perdas no transporte FOB (responsabilidade do cliente)
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Cliente deve estornar o crédito
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Fornecedor mantém o débito
Perdas no transporte CIF (responsabilidade do fornecedor)
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Fornecedor estorna o débito
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E estorna também créditos dos insumos consumidos, proporcionalmente
Perdas no estoque
Devem ser declaradas por nota de débito tipo 07, com estorno de crédito vinculado
7. Doações obrigam escolha entre duas modalidades
Toda doação deve ter o campo indDoacao preenchido.
A empresa pode escolher entre:
a) Tributar pelo valor de mercado
– Não precisa estornar créditos
b) Não tributar
– Deve estornar os créditos utilizados na aquisição/produção
8. Venda de bens usados terá indicador próprio
Quando a empresa revender um bem usado adquirido de PF ou MEI:
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Deve marcar indBemMovelUsado
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O sistema poderá gerar crédito presumido automático
9. Transferência de créditos em reorganização societária
Em fusões, cisões e incorporações:
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Créditos podem ser transferidos entre empresas
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É necessário:
Nota fiscal específica
Evento de anuência das sucessoras
Evento de aprovação do fisco
10. O sistema passa a exigir novos eventos fiscais
Alguns eventos ganham destaque e serão fundamentais no IBS:
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Consumo pessoal (estorno de crédito)
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Imobilização de item
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Apropriação de crédito de combustível
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Apropriação de crédito de bens restritos
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Não ocorrência de fornecimento com antecipação
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Atualização da data prevista de entrega
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Perdas CIF/FOB
A apuração assistida depende diretamente desses eventos.
Conclusão: as empresas precisam se preparar
O IBS inaugura uma nova fase da tributação no Brasil:
mais digital, mais integrada e totalmente baseada em documentos fiscais eletrônicos.
Para os contribuintes, isso significa:
✔ Maior automação
✔ Menos risco de erros de apuração
✔ Necessidade de processos mais organizados
✔ Estrita atenção ao correto preenchimento das notas e eventos
E principalmente:
Seu ERP precisará estar totalmente adaptado ao novo modelo.
Como a tryideas está se preparando
Nós já estamos implementando:
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Atualização completa das NF-e com os novos campos do IBS
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Adequação aos novos tipos de notas de débito e crédito
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Suporte aos novos eventos fiscais
No ano de 2026, continuaremos a desenvolver o sistema para simplificar ao máximo todas as novas obrigações das empresas.