Conheça os tipos de Documentos Fiscais emitidos pelas empresas
Os documentos fiscais estão nas rotinas das empresas e no dia a dia das pessoas, desde uma compra no supermercado, uma prestação de serviço ou em transportes.
Os documentos fiscais estão nas rotinas das empresas e no dia a dia das pessoas, desde uma compra no supermercado, uma prestação de serviço ou em transportes.
Oferecendo vantagens aos consumidores e empresários tais como controle das vendas, compras e operações, gerenciamento de estoque, monitoramento de informações entre outras.
Independente do modelo fiscal esses documentos são de emissão obrigatória para as empresas, exceto para Microempreendedor Individual (MEI).
Com isso o governo consegue garantir que os impostos e taxas de tributos estejam sendo calculados e recolhidos de maneira correta.
A não emissão de documentos fiscais causa a sonegação de impostos, um crime pela Lei 4.729, de 1965. É importante também guardar em formato de XML todas as notas emitidas, por pelo menos cinco anos, período que a Receita Federal poderá exigir em caso de fiscalização.
PARA EMITIR É NECESSÁRIO:
- Certificado digital padrão ICP Brasil: é uma espécie de assinatura digital da empresa ou da pessoa que irá emitir o documento, tendo os formatos A1 e A3;
- Fazer credenciamento de emitente no SEFAZ do seu estado: este procedimento pode variar de acordo com o Estado;
- Para emitir as notas fiscais eletrônicas é necessário adquirir um software emissor de notas: que contenha o modelo de documento fiscal aplicado a sua necessidade.
MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS:
Nota Fiscal Eletrônica (NFe) – modelo 55
A NF-e é o modelo mais comum, pois ela atende todos os ramos de atividade. É gerada e armazenada em formato digital, que foi criado para substituir os modelos 1 e 1A. Nela pode ser destacado os impostos de ICMS, PIS, COFINS, o IPI e o Imposto sobre Importação. Com ela realiza-se as operações de compra, venda, devolução, remessa, retorno, importação, exportação, entre outras.
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) – modelo 65
A NFC-e é mais comum no comerceio e varejo. Emitida por locais como farmácias, açougues, bares, restaurantes, supermercados. Com o objetivo de documentar as vendas presenciais ou a entrega em domicílio. Visa oferecer uma nova alternativa para cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor. O documento deve ser impresso na hora da venda e deve constar a chave de acesso e o QR Code. Emitida somente para consumidor final (pessoa física), onde não há necessidade de identificar o cliente. Para emitir terá que solicitar na Receita o Credenciamento e Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token) de produção;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
A NFS-e é especifica para prestadores de serviços. Foi criada para substituir a emissão de Declaração de serviço. Sobre ela incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e também o imposto do serviço prestado (ISS), onde a alíquota é estipulada pelo município, que varia de 2% a 5%. Ela é utilizada também por MEIs (Microempreendedores Individuais). A emissão desse documento é feita junto à prefeitura em que o CNPJ do prestador de serviços está registrado. Isso ocorre independentemente do local em que o tomador de serviços encontra-se. Este documento segue o layout de cada município, então não há um número de modelo como nos demais documentos fiscais eletrônicos. Pode-se usar um sistema próprio, mas deve ter a integração com o sistema municipal. Utilizada para comprovar a prestação de serviço para a pessoa ou empresa, como casos de cursos online, assistência técnica, consertos, hotelaria, consultórios entre outros que prestam serviços.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – modelo 57
CTE-e é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico substituindo os documentos em papeis modelos 8, 9, 10, 11 e 27. Tem como objetivo de documentar uma prestação de serviço de transporte de cargas feito por qualquer modal (aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário e rodoviário). Válido em todo país. Foi criada para diminuir os problemas durante o transporte de mercadorias entre o remetente e o destinatário. É a partir dela que os postos fiscais farão a conferencia da prestação de serviço que está sendo realizada. Deixar de faze-la pode ocasionar multas ou apreensões de mercadorias, pois nesse documento estão vinculadas as notas fiscais das mercadorias. Para emissão de CT-e precisa do ANTT.
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) – modelo 67
CT-e OS tem por objetivo substituir o modelo 7. Utilizada por agência de viagens que irá prestar o serviço de transporte intermunicipal, internacional ou interestadual de pessoas. Também serve para transporte de valores onde sera transportado o dinheiro para qualquer localidade, desde que dentro do período de apuração do imposto e para excesso de bagagem onde sera englobado os documentos em excesso de bagagem emitidos durante o mês, no final do período de apuração do imposto. Em alguns casos precisa do TAF ou Registro Estadual.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – modelo 58
MDF-e substitui o modelo 25. Deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e/ou por transporte de carga própria, cujo transporte deverá ser por veículo próprio, arrendando ou contratação de transportador autônomo de cargas. Informando um breve resumo do transporte, contendo dados do motorista, veículo, destino e origem e documentos originários do transporte como o CT-e ou NF-e. Para prestador de serviço deverá ainda constar o seguro da carga. A ausência dele poderá acarretar em multa e até preensão do veículo. Seu objetivo é identificar a unidade de carga utilizada e as características do transporte.
Lembrando que: os documentos serão validados se houver a assinatura digital, por isso a aquisição de um Certificado Digital é um pré-requisito para a emissão de qualquer documento. E também a autorização por parte da Secretaria de Estado da Fazenda.
A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos se estendeu também aos estabelecimentos de produtores rurais, onde no Paraná a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) será a partir de 01/01/2020 onde será vedada a utilização em papel (modelo 4) para operações interestaduais (vendas para fora do Estado).