Geração do CIOT - O que mudou?

Postado por Giovanni A. Costa Rosa, 31-01-2020 - 02:50

Geração do CIOT - O que mudou?

Saiba mais sobre a resolução da ANTT que torna obrigatória a geração do CIOT para todas as operações de transporte.

Em 17 de dezembro de 2019, a ANTT publicou a resolução nº 5.862 que, entre várias medidas, determina a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte.

Antes da resolução O CIOT (Código de identificação da operação de transporte) era obrigatório apenas quando o transportador ou o embarcador contratavam motorista autônomo de carga ou transportadoras/cooperativas, que contavam com no máximo 3 veículos entre a sua frota.

Com a mudança o CIOT vai ser obrigatório para todas as operações de transporte. O prazo era para o dia 16 de janeiro, mas em 31 de janeiro de 2020 a ANTT publicou no diário oficial da União um maior prazo para as IPEFs adequarem seus sistemas as novas regras, sendo obrigatório a partir do dia 16 de março de 2020.

A geração do CIOT é gratuita e pode ser feita diretamente no site da IPEF ou através do nosso sistema que está integrado com a eFrete. Ao gerar o CIOT, o código recebido deve ser informado na MDFe.

Vale lembrar a resolução nº 3.658/11, de 19 de abril de 2011 prevê que o pagamento dos fretes seja realizado de duas formas:

1 – Crédito em conta bancária, seja corrente ou poupança; ou
2 – Outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT

A resolução completa pode ser acessada clicando aqui. Vale lembrar que o transportador tem direito de escolher a forma que deseja receber o pagamento do frete e o não cumprimento pode gerar multa de até R$ 10.500,00

A geração do CIOT é muito complicada, vai melhorar?

De acordo com a Nota Técnica 2020.001 a emissão da MDFe vai gerar automaticamente O CIOT, não sendo mais necessário uma IPEF. As alterações estão previstas para o dia 06/04/2020.

Nesta mesma nota técnica estão previstos também a automação do processo de fiscalização do piso mínimo do frete (Tabela do frete) e a geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do Transportador autônomo, junto a instituição financeira onde possuir conta corrente, sem a interferência de atravessadores.

Muitas informações ainda estão sujeitas a mudanças e conforme forem ocorrendo, atualizaremos esse post. A partir de março a receita já terá a nova versão do MDFe com geração automática de CIOT disponível no ambiente de testes, o que nos dará uma visão melhor de como tudo vai funcionar.

Caso você já utilize nosso sistema, a documentação NESTE LINK explica como realizar o uso do CIOT no tryerp.

Se você precisar de suporte, entre em contato conosco.

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