Descobrindo a Carta de Correção (CC-e)

Postado por Emili Mossmann, 25-02-2025 - 01:31

Descobrindo a Carta de Correção (CC-e)

A carta de correção eletrônica (CC-e), começou a ser utilizada no Brasil, em 2011, substituindo a emissão de documentos feito à mão, na época cada empresa possuía seu próprio modelo, mas e agora como está esse documento? Saiba mais neste artigo!

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O que é?

A Carta de correção é um documento fiscal, emitido para fazer a correção de algum erro que ocorreu na emissão do documento fiscal. Com a CC-e você não precisa fazer o cancelamento do documento fiscal e emitir tudo de novo, basta você corrigir o erro pontual. A carta de correção pode ser emitida no caso dos documentos serem CT-e (conhecimento de transporte) ou NF-e (nota fiscal). E agora existe um modelo padronizado para a CC-e. 

 

O que NÃO pode ser corrigido?

Mas claro que existem alguns dados que não podem ser corrigidos pela carta, são eles:

  1. As variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;

  2. Dados cadastrais que mude o remetente ou o destinatário;

  3. A data de emissão ou de saída; 

  4. Alteração no valor total da nota;

  5. No caso do CT-e, não pode ocorrer mudança na carga transportada.

Caso você precise alterar algum desses dados, será necessário cancelar o documento e emitir um novo.

 

O que PODE ser Corrigido?

O que pode ser corrigido, geralmente são erros mais simples e pontuais, alguns deles são:

  1. Erros ortográficos;

  2. Alterar o CFOP, desde que o novo código não altere os impostos ou a natureza do produto;

  3. Alguns dados do destinatário e do remetente, desde que não altere os dados totalmente;

  4. Inclusão de dados adicionais.

 

Como funciona?

Para fazer a emissão da carta de correção é bem simples:

  • Basta preencher os dados necessários, por exemplo, deve-se preencher no campo correção os dados que estão sendo alterados;

  • Fazer um texto claro e objetivo;

  • Você precisa ter o certificado digital para assinar a carta de correção, garantindo assim a veracidade da CC-e.

 

Onde emitir?

Você pode fazer a emissão da carta de correção a onde você emitiu a nota fiscal, então por exemplo se você emitiu a NF-e pelo sistema da Sefaz do seu estado é por lá que você deve fazer a carta de correção, já se você emitiu por um sistema ERP você deve fazer a emissão da carta de correção pelo sistema ERP

Qual o prazo para fazer essa emissão?

A carta de correção pode ser feita em até 720 horas, ou seja, 30 dias a partir da data de autorização da NF-e pela Sefaz (secretaria da fazenda).

 

Curiosidade

  • É possível emitir até 20 cartas de correções, mas sempre na última CC-e deve constar todas as alterações realizadas nas outras

  • A carta de correção não altera o XML, a CC-e é considerado um anexo a NF-e

 

Como a tryideas pode ajudar?

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