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Diferenças entre uma NF-e e uma NFC-e

Postado por Michel Rheinheimer, 28-01-2019 - 02:47

Diferenças entre uma NF-e e uma NFC-e

Conheça as principais diferenças entre os dois modelos de Nota fiscal eletrônica.

Dentre todos os modelos de Nota fiscal eletrônica existentes temos a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).

Estas duas modalidades de Nota Fiscal eletrônica podem ser usadas tanto pela indústria quanto pelo comércio, e muitas empresas não conhecem as principais diferenças entre elas, muitas vezes deixando de optar pela emissão da NFC-e (que é mais simples de se emitir).

Uma empresa pode emitir tanto a NF-e quanto a NFC-e, ou seja, pode fazer uso dos dois modelos, concomitantemente, de acordo com a sua conveniência ou dependendo a finalidade ao consumidor.

 

As principais diferenças entre os dois modelos de Nota fiscal eletrônica são os seguintes:

  • A NF-e é classificada pela Receita Federal como modelo 55, enquanto que a NFC-e é classificada como modelo 65;
  • Uma NF-e pode ser emitida para qualquer tipo de cliente (pessoa jurídica ou física), independentemente da finalidade ao Consumidor (se é para Consumo Próprio ou Revenda / transformação da mercadoria). Já uma NFC-e só pode ser emitida para o Consumidor Final da mercadoria;
  • Na emissão de NF-e, é necessário ter o cadastro completo do cliente (Nome completo ou Razão Social da empresa, CPF ou CNPJ, Inscrição Estadual e endereço completo). Já na emissão da NFC-e não é necessário o cadastro do cliente, ou seja, é possível emitir sem a informação do cliente, agilizando a emissão;
  • Na emissão da NFC-e, quando o cliente deseja a identificação na nota, é possível identificar informando apenas o CPF ou CNPJ;
  • A impressão da NF-e é possível apenas em papéis formato A4, enquanto que a NFC-e possibilita a impressão no formato "ticket", uma impressão mais rápida e versátil, e também mais prática para o cliente levar consigo.
  • A NFC-e possui limite de valor para a emissão, dependendo o estado, em alguns casos podendo chegar no máximo em até R$ 200.000,00. Já a NF-e não possui valor limite para a emissão.

Agora que você já conhece as diferenças principais dos dois modelos, pode optar pelo que melhor se encaixe no processo da sua empresa.

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