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IBS/CBS: obrigatório já em 2026, mesmo sem bloqueio na emissão das notas

Postado por Equipe tryideas, 03-12-2025 - 06:17

IBS/CBS: obrigatório já em 2026, mesmo sem bloqueio na emissão das notas

Novo comunicado oficial do governo confirma: a obrigação de informar o ibs/cbs começa em Janeiro de 2026

No nosso artigo anterior sobre a Reforma Tributária do Consumo, explicamos que 2026 será o ano de teste do IBS e da CBS, sem exigência de recolhimento imediato, mas com necessidade de as empresas começarem a se preparar.

Agora, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, que confirma oficialmente esse cenário e deixa um ponto muito claro:

A obrigação de informar IBS e CBS nas notas fiscais começa em 1º de janeiro de 2026.

Ou seja: mesmo que o sistema do fisco não bloqueie a emissão em caso de erro, a obrigatoriedade legal já existe.


O que muda, na prática, a partir de 01/01/2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS;
  • Apresentar declarações específicas (DeRE) para alguns regimes;
  • Apresentar declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais.

Os principais documentos fiscais que já deverão sair com IBS e CBS destacados são:

  • NF-e
  • NFC-e
  • CT-e
  • CT-e OS
  • NFS-e (nacional)
  • NFS-e Via
  • NFCom
  • NF3e
  • BP-e
  • BP-e TM

Importante: se o contribuinte não conseguir emitir o documento por responsabilidade exclusiva do ente federativo (por exemplo, município ainda não integrado), ele não será penalizado por descumprimento da obrigação acessória.


2026: ano de teste sem recolhimento, mas com obrigação

O Comunicado reforça que 2026 será o ano de testes do IBS e da CBS. Isso significa que:

  • Quem emitir corretamente os documentos fiscais estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS em 2026;
  • Também estarão dispensados aqueles para os quais ainda não exista obrigação acessória definida.

Na prática: sua empresa já precisa informar IBS e CBS nas notas, mas ainda não irá recolher esses tributos em 2026.


“Se não vai bloquear nem cobrar, por que eu preciso me preocupar agora?”

Esse é justamente o ponto mais importante:

  • A lei complementar já está em vigor;
  • A obrigação acessória começa em 2026;
  • Quem deixar para se preocupar apenas em 2027 corre sérios riscos fiscais;
  • 2026 é a chance de errar “barato” e ajustar processos.

Este é o ano ideal para revisar cadastros, regras tributárias, treinar equipes e testar integrações.


O que sua empresa deve fazer agora

  • Revisar cadastros de produtos e serviços;
  • Conferir regras de IBS/CBS no ERP;
  • Acompanhar Notas Técnicas e comunicados oficiais;
  • Treinar a equipe fiscal e de faturamento.

Conclusão: não vai travar, mas já é obrigatório

  • Sim, 2026 é ano de teste;
  • Não, isso não significa que a empresa pode ignorar;
  • A obrigatoriedade legal começa em janeiro de 2026.

No nosso post anterior, explicamos que 2026 seria como um grande simulado. Agora fica ainda mais claro: o simulado é obrigatório.


Próximos passos

  • Se você é cliente, entre em contato com nossa equipe para alinhar a preparação do sistema;
  • Se você é contador ou responsável fiscal, compartilhe este material com a diretoria;
  • Organize o plano de adaptação desde já.

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