IBS/CBS: obrigatório já em 2026, mesmo sem bloqueio na emissão das notas
Novo comunicado oficial do governo confirma: a obrigação de informar o ibs/cbs começa em Janeiro de 2026
No nosso artigo anterior sobre a Reforma Tributária do Consumo, explicamos que 2026 será o ano de teste do IBS e da CBS, sem exigência de recolhimento imediato, mas com necessidade de as empresas começarem a se preparar.
Agora, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, que confirma oficialmente esse cenário e deixa um ponto muito claro:
A obrigação de informar IBS e CBS nas notas fiscais começa em 1º de janeiro de 2026.
Ou seja: mesmo que o sistema do fisco não bloqueie a emissão em caso de erro, a obrigatoriedade legal já existe.
O que muda, na prática, a partir de 01/01/2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS;
- Apresentar declarações específicas (DeRE) para alguns regimes;
- Apresentar declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais.
Os principais documentos fiscais que já deverão sair com IBS e CBS destacados são:
- NF-e
- NFC-e
- CT-e
- CT-e OS
- NFS-e (nacional)
- NFS-e Via
- NFCom
- NF3e
- BP-e
- BP-e TM
Importante: se o contribuinte não conseguir emitir o documento por responsabilidade exclusiva do ente federativo (por exemplo, município ainda não integrado), ele não será penalizado por descumprimento da obrigação acessória.
2026: ano de teste sem recolhimento, mas com obrigação
O Comunicado reforça que 2026 será o ano de testes do IBS e da CBS. Isso significa que:
- Quem emitir corretamente os documentos fiscais estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS em 2026;
- Também estarão dispensados aqueles para os quais ainda não exista obrigação acessória definida.
Na prática: sua empresa já precisa informar IBS e CBS nas notas, mas ainda não irá recolher esses tributos em 2026.
“Se não vai bloquear nem cobrar, por que eu preciso me preocupar agora?”
Esse é justamente o ponto mais importante:
- A lei complementar já está em vigor;
- A obrigação acessória começa em 2026;
- Quem deixar para se preocupar apenas em 2027 corre sérios riscos fiscais;
- 2026 é a chance de errar “barato” e ajustar processos.
Este é o ano ideal para revisar cadastros, regras tributárias, treinar equipes e testar integrações.
O que sua empresa deve fazer agora
- Revisar cadastros de produtos e serviços;
- Conferir regras de IBS/CBS no ERP;
- Acompanhar Notas Técnicas e comunicados oficiais;
- Treinar a equipe fiscal e de faturamento.
Conclusão: não vai travar, mas já é obrigatório
- Sim, 2026 é ano de teste;
- Não, isso não significa que a empresa pode ignorar;
- A obrigatoriedade legal começa em janeiro de 2026.
No nosso post anterior, explicamos que 2026 seria como um grande simulado. Agora fica ainda mais claro: o simulado é obrigatório.
Próximos passos
- Se você é cliente, entre em contato com nossa equipe para alinhar a preparação do sistema;
- Se você é contador ou responsável fiscal, compartilhe este material com a diretoria;
- Organize o plano de adaptação desde já.