O que é CTe? (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Postado por Equipe Tryideas, 06-08-2021 - 09:52

O que é CTe? (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O transporte de cargas brasileiro exige vários documentos às transportadoras e uma dessas exigências é justamente o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CTe.

Hoje vamos trazer as principais informações sobre essa norma, para que você fique por dentro de tudo sobre o CTe, a fim de garantir um transporte seguro e eficiente. Confira!


Título da imagem (SEO): CTe

O que é o CTe?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, mais conhecido por CTe, é um documento fiscal que tem a função de registrar a prestação de serviço referente ao transporte de cargas no território brasileiro.

Devido ser um documento fiscal, ele tem seu uso apenas em formato digital, isto é, sua emissão e armazenamento se dá através de meios eletrônicos.

Assim, sempre que acontecer uma prestação de serviços envolvendo transporte de cargas entre municípios e estados diferentes, o CTe precisa ser emitido.

Além disso, sua emissão é exigida para todos os tipos de modais: aéreo, ferroviário, rodoviário, aquaviário e inclusive o dutoviário.

Surgimento do CTe

O Conhecimento de Transporte Eletrônico nasceu em 2007, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. O período de implantação durou 10 anos, de 2007 a 2017.

O CTe substitui quais documentos? 

O CTE veio para substituir diversos outros documentos que tinham o mesmo objetivo, mas que funcionavam na versão impressa. São eles:

  • NFS-e de Transporte (modelo 7);

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);

  • NFS-e de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);

  • Conhecimento Aéreo (modelo 10);

  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);

  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11).

Quando é preciso emitir o CTe?

A emissão do CTe deve acontecer toda vez que existir uma prestação de serviço de transporte de carga no âmbito nacional. Isso vale para mercadorias transportadas entre cidades e estados distintos.

Seja qual for o meio de transporte, ele é exigido para a operação correr com segurança e dentro da lei.

De quem é o dever de emitir o CTe?

A obrigação de emitir o CTe é do tomador de serviços. Ou seja, ao haver um serviço de transporte, a transportadora deve expedir o Conhecimento de Transporte Eletrônico, conforme Ajuste Sinief Nº 09, do Confaz.  

Isso significa que o tomador de serviços pode pedir o CTe para o prestador de serviço, bem como exigir a apresentação dessa documentação a ele.

É importante reforçar que o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de emitir o documento. Todavia, alguns estados aceitam a emissão voluntária do CTe do pequeno empresário ou motorista autônomo.

Portanto, o ideal é pesquisar se o seu estado liberou essa função para o MEI. Em caso positivo, basta fazer o credenciamento na Secretaria da Fazenda estadual.

Benefícios do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Do mesmo jeito que outros documentos eletrônicos, como a NFS-e e a NF-e, o CTe serve para descomplicar as obrigações dos órgãos tributários e fiscais, além das empresas de transportes. Abaixo, você confere alguns benefícios desse recurso eletrônico.

  • Menos erros: como o processo de emissão é automático, o risco de erro humano é reduzido;

  • Redução de custos: por ser um documento digital, o uso de papel é diminuído, trazendo economia e facilitando os processos;

  • Segurança na emissão: uma vez que só as empresas cadastradas na SEFAZ podem emitir o CTe, o risco de fraudes é bem menor;

  • Igualdade entre as empresas e o Fisco: O Fisco controla melhor as emissões, ao mesmo tempo que as empresas têm essa obrigação em comum;

  • Consumidor respeitado: por meio de uma norma regulatória eficiente, o cliente sente-se seguro para possíveis imprevistos na entrega.

Passo a passo para emitir o CTe

Para que sua transportadora consiga emitir o CTe, ela precisa seguir este passo a passo:

1. Requerer o credenciamento no SEFAZ estadual;

2. Adquirir o certificado digital

3. Contratar um sistema emissor de CTe;

4. Inserir a transportadora no sistema da Fazenda;

5. Fazer a importação XML da Nota Fiscal Eletrônica para expedir o CTe;

6. Possuir cadastro ATIVO na ANTT como transportadora ou transportador autônomo. Para conseguir sua RNTRC.

7. Imprimir o DACTe (documento que falaremos adiante).

Vale a pena emitir o CTe de maneira gratuita?

A SEFAZ não emite mais o CTe gratuitamente desde 2017. Dessa forma, o empresário deve contratar uma plataforma de gestão contábil a qual emita o Conhecimento de Transporte. Só que o Sebrae possui um sistema gratuito para emissão desse documento. 

Porém, essa solução tem algumas desvantagens. Isso porque, por ser um software gratuito, nem sempre o suporte se adequa a demanda da sua empresa, o que pode gerar falhas, assim como provocar atrasos e prejuízos financeiros.

Sem contar que o preenchimento dos dados é feito manualmente, ou seja, será necessário gastar muito tempo para expedir os CTEs. 

Logo, contar com um emissor pago com um bom custo-benefício, costuma ser o mais ideal, pois ele viabiliza a otimização do trabalho e ainda facilita a prestação de informações ao Fisco. 

CTe e DACTe são a mesma coisa?

Como falamos no tópico do passo a passo, uma das exigências de emissão do CTe é o DACTe. O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe) nada mais é que a versão impressa do CTe, gerado após a expedição do Conhecimento de Transporte.

Assim, o DACTe funciona como um modelo resumido e impresso do CTe, o qual precisa ser levado pelo motorista durante o transporte de cargas. Isso porque ele é o documento pedido nas fiscalizações.

Isso se deve, pois é por meio dos dados presentes no DACTe que o fiscal consegue acessar o CTe correspondente àquela carga.

Conclusão

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento essencial para o transporte de cargas no Brasil. Por isso, é fundamental utilizar um sistema para emissão dessa obrigação fiscal.

Nesse sentido, é importante pesquisar um software que emita o CTe com precisão, além de, é claro, que possua um suporte adequado em caso de problemas. 

Uma ótima forma de atestar essas funcionalidades é conhecendo o trabalho da empresa responsável pelo software. Entrar em contato com a equipe e analisar as funcionalidades da plataforma é um bom começo.

Dessa forma, escolher um sistema emissor de CTe se torna uma tarefa ágil e a sua transportadora cumpre a lei com facilidade e segurança.

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