Mudanças na emissão do MDFe e CIOT
Atenção transportadores e emissores de MDFe: estão previstas para este domingo, dia 24/05/2026, às 18h (Horário aproximado), mudanças importantes relacionadas à obrigatoriedade do CIOT e às validações da ANTT no processo de emissão do MDFe.
Nossa equipe está acompanhando a situação e gostaríamos de compartilhar o cenário atual para que todos possam se preparar adequadamente.
Atualização em 29/05/2026
A integração direta com a ANTT está disponível e pode ser usada sem custo para empresas de transporte com frota própria. Mais detalhes aqui: CIOT direto na ANTT, sem custo de IPEF
Atualização em 23/05/2026 - 09:44
Até o momento desta atualização, nenhuma alteração foi realizada pela ANTT. A expectativa segue sendo de que as novas regras entrem em vigor neste domingo.
Para clientes que possuem integração com uma instituição de pagamento (Extratta ou eFrete) utilizada junto ao ERP, disponibilizaremos uma atualização para testes a partir de segunda-feira.
Até o momento, ainda não foi possível concluir a validação completa da integração, devido a instabilidades e erros recorrentes relacionados às atualizações realizadas tanto nos serviços da ANTT quanto nas próprias instituições de pagamento.
Enquanto a integração não estiver operando normalmente, recomendamos que a geração do CIOT seja realizada diretamente pelo portal da instituição de pagamento utilizada pela empresa.
Para clientes que ainda não contrataram nenhuma instituição de pagamento e não sabem como realizar a geração do CIOT, atualizamos nosso manual com instruções para emissão gratuita através da plataforma eFrete:
Clique aqui para acessar o manual de geração gratuita de CIOT pelo eFrete
Ressaltamos que a geração do CIOT é um serviço disponibilizado pelas instituições de pagamento. Dessa forma, eventuais erros, indisponibilidades ou instabilidades nesses serviços não estão sob responsabilidade da tryideas.
O que muda?
A principal alteração prevista é que o número do CIOT passará a ser obrigatório para autorização do MDFe (Incluindo empresas com frota própria). Na prática, isso significa que não será mais possível autorizar MDFes sem um CIOT válido informado.
Para operações de carga própria, em que a empresa transporta mercadoria própria, com veículo próprio e sem contratação remunerada de frete, o entendimento atual é que não há exigência de CIOT. A exigência está vinculada às operações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, especialmente envolvendo TAC/equiparado a TAC ou operação sujeita a RNTRC/contratação de frete.
Porém, como as validações do MDF-e estão sendo alteradas e os ambientes ainda apresentam instabilidade, recomendamos que cada empresa confirme seu enquadramento fiscal e operacional. Mesmo quando não houver CIOT, outras validações do MDF-e poderão ser exigidas, como informações de carga lotação, produto predominante e pagamento, conforme o caso.
Além disso, a ANTT também deverá iniciar validações relacionadas ao piso mínimo do frete, podendo rejeitar MDFes cujo valor informado não atenda à tabela oficial.
Para auxiliar nos cálculos, a própria ANTT disponibiliza uma calculadora oficial:
Acessar calculadora de frete da ANTT
Situação atual dos testes
Neste momento, os ambientes de homologação das instituições e integrações ainda estão passando por alterações e apresentam instabilidades frequentes.
Nossa equipe está realizando testes continuamente, porém até o momento não foi possível validar completamente o funcionamento das novas exigências em todos os cenários.
Caso não seja possível concluir a homologação antes da entrada em vigor da obrigatoriedade, poderemos disponibilizar uma atualização do sistema mesmo sem garantia total de funcionamento, justamente porque os serviços externos ainda estão sofrendo mudanças constantes.
Orientação para emissão no domingo
Como a alteração está prevista para entrar em vigor no domingo às 18h, recomendamos que transportadores que precisem emitir MDFes no domingo realizem suas emissões preferencialmente antes desse horário.
Importante: não temos como garantir, neste momento, se MDFes autorizados antes da obrigatoriedade estarão automaticamente livres de futuras validações, autuações ou penalidades. Essa análise e responsabilidade continuam sendo do transportador.
E se o CIOT não funcionar pelo sistema?
Mesmo que eventualmente ocorram instabilidades na integração automática, o transportador ainda poderá gerar o CIOT diretamente no portal web da Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete contratada.
Ou seja: caso a geração integrada apresente problemas temporários, ainda existirá a possibilidade de emissão manual fora do ERP.
Atenção para empresas que ainda não possuem integração com IP
Empresas que ainda não contrataram uma Instituição de Pagamento habilitada para geração de CIOT poderão enfrentar impedimentos na emissão de MDFes após a obrigatoriedade entrar em vigor.
Por isso, recomendamos que a contratação e configuração sejam realizadas o quanto antes.
Resumo prático: o que fazer agora?
- Verifique se sua empresa já possui uma Instituição de Pagamento contratada.
- Confirme se os dados necessários para geração do CIOT estão corretamente configurados.
- Se precisar emitir MDFe no domingo, avalie realizar a emissão antes das 18h.
- Tenha acesso ao portal web da sua Instituição de Pagamento como alternativa.
- Confira se o valor do frete atende à tabela mínima da ANTT.
Continuaremos acompanhando
Nossa equipe continuará monitorando as publicações, testes e alterações até a entrada em vigor das mudanças. Caso ocorram adiamentos, flexibilizações ou novas orientações oficiais, informaremos nossos clientes pelos canais habituais.