O que é CT-e OS ? (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)

Postado por Equipe Tryideas, 24-08-2021 - 04:21

O que é CT-e OS ? (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)

Nós já falamos em outro artigo sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico , o CT-e e hoje nossa temática será a respeito do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, o CT-e OS.

Isso porque esses dois documentos são muito parecidos e é importante relembrar um pouco do CT-e para entender as diferenças e semelhanças entre cada um.

Então, continue a leitura e saiba as principais informações do CT-e OS!


Relembrando o CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou simplesmente CT-e, é um documento fiscal que serve para documentar a prestação de serviço no âmbito dos transportes de cargas.

Ele foi instituído em 2007, por meio do Ajuste Sinief 09/2007, resolução que determinou o CT-e como substituto de seis outros documentos impressos:

  • NFS-e de Transporte (modelo 7);

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);

  • NFS-e de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);

  • Conhecimento Aéreo (modelo 10);

  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);

  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11).
     

Essa documentação é exigida para transporte de carga intermunicipal e interestadual. 

Sua principal finalidade é melhorar a qualidade das informações prestadas à Receita Federal, objetivando a validação de dados no ato de autorização do documento fiscal digital.

Além disso, o Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento totalmente eletrônico, exigido para os diferentes tipos de modais: rodoviário, ferroviário, aéreo,  aquaviário e dutoviário.

No intuito de emitir o CT-e, é preciso que as empresas façam o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, além de possuir um sistema emissor para essa tarefa.

Dessa forma, com o Conhecimento de Transporte Eletrônico tendo valor em todo território brasileiro, sendo solicitado em fiscalizações eventuais. 

O que é o CT-e OS?

O CT-e OS, significa Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, um documento digital no modelo 67, criado para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, seja ela para uso em transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais (passageiros). 

O CT-e OS serve igualmente para excesso de bagagem e transporte de dinheiro.

A instituição do CT-e OS tem o objetivo de desburocratizar a fiscalização da SEFAZ e dos outros vários órgãos fiscalizadores, trazendo assim mais lisura, rapidez e qualidade através desse documento fiscal digital.

Sua criação se deu em 2016, por intermédio do Ajuste Sinief 10/2016, o qual tornou obrigatório a apresentação desse documento a partir de outubro/2017. 

As organizações que trabalham com os serviços de transporte tiveram que se adaptar a essa nova norma fiscal. São elas:

  • Transportador ou agência de viagem: Sempre que estiverem realizando, independente se em veículo próprio ou fretado, o serviço de transporte de pessoas, seja intermunicipal, interestadual ou internacionalmente;

  • Transportador de passageiros: Ao fim do período de cálculo do imposto, considerando todos os documentos de excesso de bagagem que foram emitidos durante aquele mês;

  • Transportador de valores: Compreende as prestações de serviço executadas para cada tomador de serviço, uma vez que esteja enquadrado dentro do período de cálculo do imposto.
     

Como pudemos ver, o CT-e e o CT-e OS são dois documentos bem semelhantes, o que os torna diferente é justamente aquilo que é transportado. 

Enquanto o CT-e valida o transporte de cargas em geral, o CT-e OS foi criado exclusivamente para legalizar o transporte de agências de viagens que levam pessoas, para o excesso de bagagem presente em rodoviárias e companhias aéreas e também para transportadoras de valores.

O que é preciso para emitir o CT-e OS?

Se o objetivo de uma transportadora é emitir o CT-e OS, ela precisa cumprir algumas exigências:

  • Estar em situação regular perante o Fisco e a Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ, devendo estar quite em todas os estados que for emitir e/ou operar o  Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços;

  • Ser uma contribuinte do imposto ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  •  Ter uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE condizente com a operação a ser executada;

  • Possuir um Certificado Digital credenciado por uma Autoridade Certificadora vinculada ao ICP-BR;

  • Contratar um sistema emissor de CT-e OS.
     

Qual o significado de DACTE OS?

É uma sigla referente ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, uma documentação exclusiva para o CT-e OS. 

O DACTE OS pode ser definido como um documento simplificado impresso em papel comum, que não tem o mesmo valor que o CT-e OS, embora represente a existência de um documento digital do tipo CT-e OS.

Sendo assim, o DACTE OS precisa ser levado junto dos veículos que estão transportando valores ou pessoas, de forma que o CT-e OS consiga ser consultado através de uma chave numérica grafada neste documento. 

Essa, aliás, é a maneira mais fácil dos fiscais confirmarem a existência do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
 

Por que é importante implementar o CT-e OS?

Exigido a partir de 2017,  o CT-e OS se tornou um documento de extrema importância para as empresas que almejam expandir seus serviços, conquistando novos espaços no mercado.

Afinal de contas, se sua empresa quer crescer e conquistar mais clientes, naturalmente será necessário cumprir mais exigências fiscais. 

Portanto, ainda que pareça difícil implantar o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, esse pode ser um ótimo investimento para o seu negócio, tendo em vista que possibilitará ofertar mais serviços.

Além do mais, por ser totalmente digital, muitas questões burocráticas foram reduzidas, principalmente considerando que um bom software emissor de CT-e OS executa esse trabalho com facilidade e rapidez.  
 

Conclusão

Como vimos, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) possibilitou a otimização do tempo antes gasto em diversos processos envolvendo a emissão de documentos fiscais.

Tanto é que, atualmente, já existem softwares no mercado que, além de emitir, ainda enviam por e-mail e guardam na nuvem os CT-e OS em XML. 

Portanto, o empresário pode ter mais segurança e tranquilidade na hora de cumprir essa obrigação fiscal.

O ideal é pesquisar um sistema emissor de CT-e OS o qual possua uma equipe de suporte atenciosa e preparada, junto de recursos intuitivos, fáceis de usar, visando o manuseio e armazenamento correto desse documento contábil.

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