O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?

Postado por Equipe Tryideas, 25-06-2021 - 08:34

O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?

Quem é dono de um negócio no Brasil, sabe que aqui a carga tributária além de ser alta, ainda é repleta de normas e legislações que complicam ainda mais a vida do empresário. Pensando nisso, o Centro de Cidadania Fiscal - CCiF propôs ao congresso nacional a criação de um imposto que unificasse diversos outros tributos existentes no país.

O projeto está em tramitação, porém de longe já traz discussões sobre as mudanças que essa nova norma traria às empresas brasileiras, no tocante ao recolhimento de impostos.

Ficou curioso? Então, continue a leitura para saber o que é, do que se trata, as vantagens e outras informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)!


Título da imagem (SEO): Imposto sobre bens e serviços

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): do que se trata?

A criação do IBS é fruto de uma das mudanças pedidas dentro da nova reforma tributária, inserida dentro da PEC 45/2019. Essa proposta de emenda à constituição tem por objetivo diminuir a incidência de impostos e a forma de recolhimento das contribuições.

Assim, o Imposto sobre Bens e Serviços viria para substituir e unificar outros cinco tributos existentes, sendo eles:

  • Imposto sobre Serviços (ISS);

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

  • Programa de Integração Social (PIS) e o;

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

Dessa maneira, essa simplificação ajudaria a administração pública na supervisão e controle do dinheiro público.

Além disso, o empreendedorismo seria estimulado, uma vez que a abertura e manutenção de empresas se tornaria facilitada. 

Para completar, o consumidor também ganharia. Isso porque, ele passaria a ter conhecimento sobre cada centavo pago, ou seja, para qual órgão (município, estado ou federação) o seu dinheiro estava sendo enviado.

Como o IBS funcionaria na prática?

Além da criação do Imposto sobre Bens e Serviços, a PEC da reforma tributária estimula a criação de um novo tributo para complementar a atuação do IBS.

Quanto ao imposto unificado, este serviria para fazer a transparência dos recursos e também para repartir a receita gerada por este recolhimento. 

Isso significa que o consumidor passaria a pagar um único tributo, em alíquota única. Porém, os entes federais, estaduais e municipais dividem os valores recolhidos entre si, de acordo com o valor competindo por lei a cada um.

Desse modo, o IBS seria inserido na sociedade nos moldes do IVA, um modelo de recolhimento mais usual na Europa, o qual se baseia no valor agregado dos bens/serviços. 

O valor agregado é o valor adicionado em cada fase da cadeia de produção de um item ou serviço.

Desse jeito, pegamos um exemplo de um cliente que pagou 10% de IBS sobre o valor do total do produto

O total pago no imposto será igual ao que seria cobrado em cada etapa da produção. Só que diferente do modelo tributário existente, essa incidência seria quitada em uma única contribuição, que seria devidamente dividida entre a federação, estado e o município.

Portanto, com uma sistemática mais ágil e transparente, todas as pessoas envolvidas na produção de um bem ou serviço ganhariam mais autonomia, sabendo facilmente quanto vão gastar com impostos, e o melhor: não pagando um imposto com outro, já que a tributação ocorre somente em cima do valor agregado por etapa.

Qual a diferença entre o sistema tributário atual e o proposto pelo IBS?

As diferenças entre o atual sistema tributário com aquele proposto pela reforma tributária são bem evidentes, a começar pela legislação em vigência.

Sendo assim, nos dias atuais, para cada esfera existem milhares de regimes específicos regulando os tributos sobre bens e serviços.

Por outro lado, o IBS pretende padronizar todas essas normas em único documento, diminuindo assim as alíquotas e os fatos geradores.

Para completar, com o fim das variações retidas nos estados e municípios, se evitaria a chamada guerra fiscal entre as entidades públicas.

Nessa perspectiva, o contribuinte também fica diante de um processo mais claro, podendo efetuar os pagamentos através de ofícios e não mais por meio de homologações.

Aliás, a alíquota é reduzida de 42,25% para 25%, deixando de ser cumulativa e passando a ser não-cumulativa.

Somado a essas diferenças, o sistema vigente que compreende os cinco impostos (ISS, ICMS, COFINS, PIS e IPI) deixaria de ter milhares de obrigações acessórias, tendo a NF-e como única obrigação com a implantação do IBS.

E diferente dos tributos contemporâneos que oneram investimentos e exportações, o IBS teria a função de desonerar essas operações financeiras.

Quais as vantagens de adotar o IBS?

Entre as possíveis vantagens do Imposto sobre Bens e Serviços, estão:

  • Será integralmente não-cumulativo, reavendo o total dos impostos incidentes sobre as fases anteriores de produção e venda de bens e serviços;

  • O fato gerador, composto pelo valor do IBS, não compõe a base de cálculo do tributo, isto é, sua recorrência se dar “por fora";

  • O meio de apuração ficaria no crédito e débito, incluindo o fato de que todos os tributos incidentes sobre os bens/serviços usados no setor empresarial gerariam crédito;

  • Os contribuintes poderão recuperar totalmente os créditos acumulados;

  • Dentre outros benefícios.

Considerações finais

Como vimos, o sistema tributário brasileiro de fato requer uma maior organização na cobrança e recolhimento de impostos.

Nesse contexto, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) surge como uma possível alternativa para reduzir a burocracia nos tributos, visando mais transparência dos recursos e uma gestão unificada das contribuições.

Dessa forma, as empresas precisam estar constantemente atualizadas sobre o mercado contábil, conhecendo as normas e procedimentos que porventura venham a ser modificadas.

Além disso, é necessário acompanhar esse progresso, com o objetivo de ofertar serviços de qualidade aos clientes e também para acompanhar as mudanças ocasionadas pela transformação digital.

Logo, a utilização de um sistema de gestão integrada que cuide do controle tributário vigente, aliado à administração fiscal e contábil, se faz de grande importância para qualquer companhia que ofereça serviços de contabilidade.

Com toda a certeza, o departamento fiscal terá seu trabalho otimizado com um software de gestão que gere e pague automaticamente todos os impostos federais, estaduais e municipais.

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